terça-feira, 6 de novembro de 2007

problemas de um estado de direito

Acho que a masturbação é inconstitucional por violação clara de um principio basilar: a separação de poderes!
Agora resta saber se se trata duma inconstitucionalidade material, orgânica ou formal.

Quid iuris?

4 comentários:

Inês disse...

Devo dizer-te que não concordo que seja inconstitucional, ainda que tudo redunde, em última instância, em inconstitucionalidade (não fosse a CRP a lei fundamental do Estado de Português).
Não obstante acho que essas pessoas têm, claramente, algo contra a delegaçao de poderes. Tenho dito.

Marta Gião Carneiro disse...

O queijo limiano....
é uma merda... tem um ar tosco, cheira mal e sabe pior!!!

Devo ainda dizer q é de extrema importância considerarmos todos os passos que medeiam a transcrição de um gene até à formação de uma proteína funcional correctamente localizada, uma vez que todos esses passos são cruciais para a análise da afirmação "um gene, uma proteína"

Saudações Académicas

FitnessGirl disse...

pois eu acho que não há nada de errado e que toda a gente deve praticar este hábito saudável quando não lhe seja acessivel outro género de entretenimento. Inconstitucional é ainda haver quem precise de recorrer ao hábito em questão... aquele cujo nome não deve ser pronunciado, mas se for, vamo-nos rir muito como se não tivessemos 20 anos e não soubessemos melhor que rir quando se pronunciam palavras relacionadas com algum tipo de prática sexual :P

Brissos disse...

Não percebo o que é que têm contra o queijo Limiano....