Caso prático:
"A,abeira-se de B e cospe-lhe na cara. Quid iuris?"
Entretanto perante as dúvidas:
"Doutro modo: A expele uma certa quantidade de saliva da sua boca, propositadamente, para a cara de B. Quid iuris?"
Sim, isto pudia ser uma brincadeira mas foi o caso prático da aula de direito penal do dia 12 de Novembro de 2007, subturma 6.
Ahh!! Parece que vamos começar a falar na aplicação da lei no espaço e no tempo mas só depois de discutirmos se "deitar oleo para a estrada corresponde a um crime de poluição de acordo com o art. 279º CP).
Para os mais curiosos não cuspam para a cara de ninguém se não querem ser abrangidos pelos arts. 181º e 182º do Código Penal.
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1 comentário:
O virgula hj tava mesmo com esta, na aula teórica tb disse o mesmo...
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