sexta-feira, 12 de dezembro de 2008

Boa Cavaco!

Então não é que o amigo Cavaco resolveu ler a CRP e descobriu que pode suscitar a fiscalização preventiva da constitucionalidade de normas que recebe ao Tribunal Constitucional? Ao que parece,o presidente de alguns não gostou das propostas de alteração ao Código do Trabalho no que toca ao alargamento do período experimental de execução do contrato de trabalho e resolveu requerer a apreciação das normas pelo TC. No período experimental, qualquer das partes pode denunciar o contrato sem direito a indemnizaçao para a contra-parte e sem necessidade de justa causa. Apesar de conferida a ambas as partes, esta faculdade de denúncia serve maioritariamente os interesses do empregador, uma vez que é o trabalhador a parte mais fraca na generalidade dos contratos de trabalho, sendo ele sujeito a um período de tempo mais alargado em que impera uma situação de incerteza e precariedade bastante significativas.
Lá Cavaco entendeu que já estava na hora de dar algum trabalho ao TC enquanto chateia um bocadinho o PS por impedir que o diploma entre em vigor no prazo estabelecido. Sejam lá quais forem as razões dele, eu tenho a dizer que gostei muito.
Só acho é que ele devia ter lido a CRP um bocadinho mais cedo...

1 comentário:

Inês disse...

E tu deves achar que o Sr. Presidente não tem mais nada que fazer que andar a ler a CRP... e vê p mim... sou a prova viva que ler a CRP (muitas vezes até) pode não significar grande resultado... mas deve ser p isso que nc vou chegar a PR... e espero q o Sérgio tb não... ele tem assim a modos q uma "forma esquesita" de interpretar as normas lool