Um certo senhor professor desta gentalha quase toda, a meio duma aula, teve o prazer de dizer que um bom jurista era aquele que juridificava a sua vida em todos os aspectos e contextos.
Ora, cabe dizer, que foi agradavel saber que era esse o critério, ou que esse era pelo menos um dos critérios, uma vez que todas as alminhas que aqui "postam" levam o Direito muito a sério.
Vejamos...
-Sexta feira à noite, depois dum belo jantar no Bocco ( esse mítico restaurante), 5 raparigas resolveram beber imperial, cravar rosas atraves de shows lesbicos (rosas essas que acabaram por nos chegar as maos..fica o suspense ) e dançar pela noite dentro num dos baresinhos desta grande metropole onde vivemos. Diga-se de passagem, foi uma noite há já muito desejada que acabou por acontecer quando menos se esperou. Gostámos! Ao regressar aos nossos humildes lares, 2 desses belos exemplares femininos (nao mencionando nomes claro) decidiram construir uma bela teoria juridica, do melhor que o direito portugues ja conhecer: Criu-se logo ali uma nova modalidade de gestao de negocios na qual o gestor guarda a cadeado a comida da casa do dono do negocio, sendo este denominado por "dominus anorecticus", na medida em que a sua vontade real e por isso mais do que presumida é emagrecer! Contudo, ha um limite à actuaçao do gestor, pois este nao poderá comer o que guarda, sendo a comida destinada a esfera do dominus. Se houver, entao, consumo por parte do gestor estamos perante uma tipica situaçao de enriquecimento sem causa, deixando-se aqui o desafio aos professores Menezes Cordeiro e Menezes Leitao de descortinarem de que tipo de enriquecimento se trata.
Avisam-se, assim, todos os leitores que 5f sejam chamados a prestar provas dos seus conhecimentos de Dto das Obrigaçoes da importancia crucial desta nova linha de pensamento, sendo estritamente essencial que a estudem atentamente.
Estaremos disponiveis para qualquer esclarecimento. Obrigado!
domingo, 2 de dezembro de 2007
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8 comentários:
Olha.. foi uma noite daquelas!
Dominus anorectius?! Lol
LOOOL Nós brilhamos na sexta... já definimos o tema da nossa tese; vamos deixar os Menezes a chorar e a pedir encore! Mas falta aí qualquer coisa... esqueces-te-te de mencionar que defendemos a preponderância do elemento do interesse subjectivo ("vontade")sobre o elemento do interesse objectivo para efeitos do art. 465º/a) CC e, consequentemente, deduzimos uma excepção aos limites do art. 280º presente nessa mesma alínea: uma vez consumidos os alimentos pelo dominus negotii, num acesso de "binging", o gestor, de acordo com a vontade presumível do dono do negócio, deverá induzi-lo ao vómito, pelo que estaremos perante um típico caso de "dominus bulimicus". Em caso algum poderá o dominus alegar que se trata de uma gestão irregular, uma vez que deliberadamente se colocou numa situaçao de "dominus anorecticus", da qual é consequência a situação referida. É indiferente a aprovação da gestão nos termos do art. 469º pois decorre do contexto uma espécie de presunção iuris et de iure favorável ao gestor. Em suma, em caso algum poderá o dominus não observar as suas obrigações enquanto dono do negócio nos termos do art. 468º, havendo até quem defenda que há lugar a indemnização a favor do gestor por danos não patrimoniais, já que é doutrinalmente indiscutível que ver alguém a vomitar as tripas é traumático e causa sofrimento psíquico.
Tenho uma dúvida relativamente a retribuição caso o gestor coma pensando que se trata de comida que foi deixada para si pelo dominus (uma pessoa tem que se alimentar, vejo p mim...).
Depois tenho a dizer que se é a isto que chamam juridificar a vida então digam ao sr. prof. que já conseguiram... mas estranhamente como diria a Ana esta "juridificação" não se reflecte nas notas... talvez a teoria do doutor aqui da "gentalha toda" esteja errado e isso não seja a solução... pelo menos para todos os casos lol
Pronto ok, depois de ler o comentário da Ana tenho que dizer mais isto: vocês assustam-me!! loool
Juridificações à parte...que dores já tenho eu que cheguem! Foi uma bela duma noite.. tive foi pena de ter perdido o jantar, por motivos de força maior ("querem ver os meus pontos???" lol).
Mas desde o momento em que apanhei as 4 bebedas à porta da esquadra da polícia (sugestivo!) até à dança orgásmica da Carla ao som Pearl Jam, a passar pelo esfreganço da Cheila e da Marta pra engatar rosas.. foi uma noite daquelas! (E quem se fodeu com dores o resto do fds..quem foi?? uh? Ah pois é..enquanto umas e outras andam a comer a afamada nalguinha! Tenho dito!)
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ai ai... LOL
Marta Gião Carneiro disse...
Olha.. foi uma noite daquelas!
Pois é Marta... também já ouvi dizer que sim... lol =P
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